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Direitos e Deveres

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

Art. 8o. São direitos de todos os sócios com a mensalidade em dia:

  • Encontrando-se em igualdade de condições, todos os sócios têm o direito de votar e ser votado, respeitadas as condições fixadas neste Estatuto;

  • Frequentar as dependências da TORCIDA FALANGE AZUL e participar de todas atividades por ela promovida;

  • Nenhum dos sócios poderá ser impedido de exercer seu direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido pela diretoria;

  • Acompanhar as reuniões da diretoria;

  • Propor, por escrito ao Presidente, quaisquer medidas que julgar do interesse da TORCIDA FALANGE AZUL;

  • Demitir-se do quadro social;

  • Participar e constituir assembleia geral.

CAPÍTULO III
DOS DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 9o. São deveres de todos os sócios:

  • Os sócios deverão ser exclusivamente torcedores do LEC (Londrina Esporte Clube), nos termos deste estatuto;

  • Cumprir fielmente todas as disposições estatutárias, dos Regulamentos e Regimentos internos, bem como a deliberação e determinação dos diretores da TORCIDA FALANGE AZUL;

  • Zelar pelo bom nome e patrimônio da TORCIDA FALANGE AZUL;

  • Cultivar e incentivar a amizade entre os sócios da TORCIDA FALANGE AZUL, mantendo um relacionamento humano, franco, harmonioso, sincero ou informal com os demais sócios;

  • Desempenhar com fidelidade e honestidade as atividades que lhe forem atribuídas;

  • Responsabiliza-se, individualmente, por seus atos praticados isoladamente, dentro ou fora das dependências da TORCIDA FALANGE AZUL, estádios e excursões;

  • Efetivar, na época própria, as contribuições, taxas e outras obrigações pecuniárias a que estiver sujeito;

  • Respeitar as hierarquias da TORCIDA FALANGE AZUL, bem como seus diretores, conselheiros e sócios;

  • Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;

  • Acatar as determinações dos sócios investidos em qualquer função administrativa, assim como de seus representantes, quando no exercício de suas atribuições;

  • Indenizar a TORCIDA FALANGE AZUL por qualquer prejuízo material que, mesmo involuntariamente, o sócio, seus dependentes ou convidados, tenham causado ao patrimônio do TORCIDA FALANGE AZUL.

COM O LONDRINA ATÉ APÓS A MORTE!