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Direitos e Deveres
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. 8o. São direitos de todos os sócios com a mensalidade em dia:
Encontrando-se em igualdade de condições, todos os sócios têm o direito de votar e ser votado, respeitadas as condições fixadas neste Estatuto;
Frequentar as dependências da TORCIDA FALANGE AZUL e participar de todas atividades por ela promovida;
Nenhum dos sócios poderá ser impedido de exercer seu direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido pela diretoria;
Acompanhar as reuniões da diretoria;
Propor, por escrito ao Presidente, quaisquer medidas que julgar do interesse da TORCIDA FALANGE AZUL;
Demitir-se do quadro social;
Participar e constituir assembleia geral.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 9o. São deveres de todos os sócios:
Os sócios deverão ser exclusivamente torcedores do LEC (Londrina Esporte Clube), nos termos deste estatuto;
Cumprir fielmente todas as disposições estatutárias, dos Regulamentos e Regimentos internos, bem como a deliberação e determinação dos diretores da TORCIDA FALANGE AZUL;
Zelar pelo bom nome e patrimônio da TORCIDA FALANGE AZUL;
Cultivar e incentivar a amizade entre os sócios da TORCIDA FALANGE AZUL, mantendo um relacionamento humano, franco, harmonioso, sincero ou informal com os demais sócios;
Desempenhar com fidelidade e honestidade as atividades que lhe forem atribuídas;
Responsabiliza-se, individualmente, por seus atos praticados isoladamente, dentro ou fora das dependências da TORCIDA FALANGE AZUL, estádios e excursões;
Efetivar, na época própria, as contribuições, taxas e outras obrigações pecuniárias a que estiver sujeito;
Respeitar as hierarquias da TORCIDA FALANGE AZUL, bem como seus diretores, conselheiros e sócios;
Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Acatar as determinações dos sócios investidos em qualquer função administrativa, assim como de seus representantes, quando no exercício de suas atribuições;
Indenizar a TORCIDA FALANGE AZUL por qualquer prejuízo material que, mesmo involuntariamente, o sócio, seus dependentes ou convidados, tenham causado ao patrimônio do TORCIDA FALANGE AZUL.